O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quinta-feira, 16, a Lei 13.989/2020, que permite o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (covid-19). A Lei objetiva desafogar hospitais e centros de saúde com o atendimento de pacientes a distância, por meio de recursos como as videoconferências, para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.
Quando o médico utilizar os recursos da telemedicina, deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao seu uso, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta. A lei publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16, diz que a prestação do serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Vetos
O texto publicado no DOU contém dois vetos. O primeiro é do art. 6º do PL 696/2020, aprovado no Senado no último dia 31 de março. O artigo previa a ampliação do serviço de telemedicina após o fim da pandemia, com a regulamentação dessa modalidade de atendimento pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O presidente disse que a regulamentação deve ser tratada por uma nova lei.
O segundo veto foi do parágrafo único do art. 2º. O texto validava as receitas médicas virtuais, desde que possuíssem assinatura com certificação digital (assinatura eletrônica) ou apenas digitalizada. O presidente afirmou que a medida geraria risco sanitário à população por equiparar uma assinatura que utiliza criptografia e possui validade jurídica a outra de fácil adulteração.
Banda Larga para todos
Na época em que o projeto de lei foi aprovado no Senado, a Coalizão Direitos na Rede (CDR) elaborou um documento direcionado aos líderes partidários em que afirmava que a telemedicina, assim como a educação e trabalho a distância, dependem do serviço de conexão de banda larga, ainda não universalizado no Brasil.
Apontando dados da pesquisa TIC Domicílios, realizada em 2018 e divulgada em 2019, a rede de organizações que defendem direitos digitais mostra que no país "33% dos domicílios estão desconectados, sem conexão inclusive no celular. Este índice é maior no Nordeste (43%), entre os domicílios com renda familiar de até um salário mínimo (53%) e de até dois salários mínimos (34%). Nos domicílios das classes D e E, a desconexão é de 59%".
A partir desses números, a CDR compreende que para ampliar o acesso e levar a atenção médica a pessoas e lugares carentes e distantes, é preciso garantir de alguma forma a universalização do serviço de banda larga. Sem isso, finaliza a CDR, vários serviços, como a telemedicina, ficam extremamente comprometidos.